domingo, 4 de setembro de 2011

ALGUMAS PESSOAS ATÉ HOJE NÃO ENTENDEM O SIGNIFICADO DE MAUS-TRATOS........VEJA ALGUNS ITENS QUE ESCLARECEM QUALQUER DÚVIDA.

Você sabe que manter um cão confinado em um canil, ou preso em uma corrente é crime e dá cadeia?
Leia abaixo outros itens que se configuram maus-tratos e que devem ser denunciados:




**Não dar alimentação adequada e em quantidade suficiente;
**Não fornecer água limpa diariamente;
**Mantê-lo preso em canis minúsculos ou correntes curtas, impossibilitando o animal de se exercitar;
**Mantê-lo preso em locais sujos e sem abrigo adequado contra sol, vento, frio e chuva;
**Abandoná-lo, espancá-lo ou envenená-lo. Sacrificá-lo com métodos cruéis e sem necessidade comprovada por médico veterinário também é crime;
**Capturar e manter aprisionados os animais silvestres;
**Obrigar o animal a trabalhos excessivos ou superiores às suas forças;
**Negar assistência veterinária a animal ferido ou doente;
**Promover violência, como as rinhas de cães, de galo e farras-do-boi.

A Lei que protege os animais é a Lei Federal de Crimes Ambientais 9.605/98.

COMO DENUNCIAR MAUS-TRATOS:


Faça um Boletim de Ocorrência (BO) na delegacia mais próxima, com o máximo de informações possíveis (nome do agressor e endereço completos, placa do carro se foi atropelamento, etc).

Punição:

Detenção de três meses a um ano, além de multa. Mas, geralmente, a pena é revertida em serviços comunitários ou em pagamento de cestas básicas.


-Você também tem a opção de registrar o boletim de Ocorrência online em sua cidade.Por isso não fique indiferente ao ver crueldade feita aos animais, eles precisam de nós.

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